Art 672 Cpc em Notícias

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  • O que fazer quando um dos herdeiros falece antes mesmo de lavrado o Inventário Extrajudicial?

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – PROCESSAMENTO CONJUNTO DE QUATRO INVENTÁRIOS – ADMISSIBILIDADE – PARTILHAS QUE GUARDAM RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA – ART. 672 , III , CPC – IRRELEVÂNCIA DA INEXISTÊNCIA... DE IDENTIDADE DE HERDEIROS – O art. 672 , III , do CPC , admite o inventário conjunto quando há dependência de uma das partilhas em relação à outra, independentemente de haver identidade entre os herdeiros... e os requisitos fixados no art. 610 do CPC
  • Proposta corrige erro de redação no Código de Processo Civil

    Notícias31/05/2019Câmara dos Deputados
    Esse parágrafo faz remissão para o artigo 672 do CPC , quando deveria remeter para o artigo 662 , segundo o autor do projeto, deputado Denis Bezerra (PSB-CE)... O Projeto de Lei 2132/19 corrige erro material na redação do Código de Processo Civil ( CPC - Lei 13.105/16). O texto dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 664
  • Inventário Conjuntivo

    Notícias20/05/2021Luiza Paiva
    Ou seja, somente um inventário para ambos, desde que respeitadas algumas exigências específicas apostas em artigo 672 do Código de Processo Civil , veja: Art. 672... O código de processo civil permite que, no caso acima, sejam feitos os inventários conjuntivos de avô e pai
  • Enunciados da II Jornada de Direito Processual Civil

    Notícias19/09/2018Thiago Praun
    Enunciado 131: A remissão ao art. 672 , feita no art. 664 , § 4º , do CPC , consiste em erro material decorrente da renumeração de artigos durante a tramitação legislativa... IV , do CPC... I , do CPC . Enunciado 123: Aplica-se o art. 339 do CPC à autoridade coatora indicada na inicial do mandado de segurança e à pessoa jurídica que compõe o polo passivo
  • Enunciados aprovados na II Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal.

    Notícias18/09/2018Flávio Tartuce
    Enunciado 131: A remissão ao art. 672 , feita no art. 664 , § 4º , do CPC , consiste em erro material decorrente da renumeração de artigos durante a tramitação legislativa... 886 , IV , do CPC... I , do CPC . Enunciado 123: Aplica-se o art. 339 do CPC à autoridade coatora indicada na inicial do mandado de segurança e à pessoa jurídica que compõe o polo passivo
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