Cumulação de Inventários
Portanto, para que haja o inventário cumulativo, deve haver a comprovação pela parte de que a cumulação será favorável à celeridade e efetividade processual... Admite-se a cumulação de inventário sempre que haja relação entre os autores da herança, como por exemplo, quando existe herdeiro falecido na pendência do inventário... Logo, a cumulação de inventário não é obrigatória, sendo apenas lícita