Viva o sistema acusatório: Marco Aurélio suspende condenação por causa de prova obtida a pedido de juiz
Embora os artigos 156 , inciso II , e 209 do Código de Processo Penal possibilitem a iniciativa do juiz na produção de provas, tem-se que esta precisa estar voltada apenas a dirimir dúvidas... Para o ministro, tal postura não está entre as previstas nos artigos 156 , inciso II , e 209 do Código de Processo Penal , que se restringem ao caso em que o magistrado precisa dirimir dúvidas... O artigo 3-A do Código de Processo Penal veda a autuação supletiva do julgador", apontou o ministro Marco Aurélio