Adulteração mal feita livra acusado de falsificação
Alegou que a mera apresentação de fotocópia não-autenticada ao juízo trabalhista é conduta atípica, não configurando delito de falso... A conduta criminosa foi enquadrada nos artigo 304 (uso de documentos falsos) e 297 (falsificar documentos), caput , do Código Penal... Acenando com a jurisprudência, ela destacou que a conduta imputada ao réu não constitui crime para efeitos do artigo 297 do Código Penal , por impropriedade absoluta do meio