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22 de Maio de 2024
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    Adulteração mal feita livra acusado de falsificação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Apresentar cópia de documento sem autenticação não pode ser objeto material de crime de uso de documento falso. A jurisprudência, já pacificada no Superior Tribunal de Justiça, levou a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiãoa manter a absolvição de um homem denunciado por falsificação de documentos numa audiência judicial.

    Nos dois graus de jurisdição, ficou claro aos juízes que a cópia em xerox apresentada em juízo era tão grosseira que não apresentava potencialidade lesiva para causar dano à fé pública. Tanto que o réu, que litigava naquele processo, não obteve êxito ao apresentar o documento.

    O relator da Apelação Criminal, juiz federal convocado Luiz Carlos Canalli, registrou que a própria Procuradoria da República opinou pela manutenção da absolvição. Concluindo, a conduta perpretada pelo réu é atípica, aliás, como bem pontuado na sentença e no próprio parecer ministerial, escreveu no acórdão, lavrado na sessão do dia 23 de julho.

    O caso

    O Ministério Público Federal ajuizou Ação Criminal contra Cliomar Silva de...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adulteracao-mal-feita-livra-acusado-de-falsificacao/100664043

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