Adulteração mal feita livra acusado de falsificação
Apresentar cópia de documento sem autenticação não pode ser objeto material de crime de uso de documento falso. A jurisprudência, já pacificada no Superior Tribunal de Justiça, levou a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiãoa manter a absolvição de um homem denunciado por falsificação de documentos numa audiência judicial.
Nos dois graus de jurisdição, ficou claro aos juízes que a cópia em xerox apresentada em juízo era tão grosseira que não apresentava potencialidade lesiva para causar dano à fé pública. Tanto que o réu, que litigava naquele processo, não obteve êxito ao apresentar o documento.
O relator da Apelação Criminal, juiz federal convocado Luiz Carlos Canalli, registrou que a própria Procuradoria da República opinou pela manutenção da absolvição. Concluindo, a conduta perpretada pelo réu é atípica, aliás, como bem pontuado na sentença e no próprio parecer ministerial, escreveu no acórdão, lavrado na sessão do dia 23 de julho.
O caso
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Criminal contra Cliomar Silva de...
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