Comissão rejeita proposta que proíbe intimidação do consumidor de serviços públicos
Penal (Decreto-Lei 2.848 /40)– “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa... A proposta acrescenta ao código, entre as práticas abusivas, o ato de “intimidar o consumidor de serviços públicos, mediante avisos, cartazes ou outro meios” que fazem referência ao artigo 331 do Código Penal