Art. 34 do Estatuto do Idoso em Notícias

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  • STJ equipara deficiente a idoso para conceder benefício assistencial

    Notícias10/04/2015Ihana Braga
    Os ministros concluíram que o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso , por analogia, deve ser aplicado ao deficiente... parágrafo único , da Lei 10.741 /03 ( Estatuto do Idoso )... O artigo 34 do Estatuto do Idoso prevê que às pessoas com mais de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício de um salário
  • Idoso com esposa aposentada pelo INSS e filho deficiente tem direito ao amparo assistencial BPC loas

    Notícias23/11/2021Everton Vilar
    A Lei nº 10.741 /2003 ( Estatuto do Idoso ), em seu art. 34 , reduziu a faixa etária mínima para concessão da assistência social ao idoso de 70 (setenta) para 65 (sessenta e cinco) anos... O STF, no julgamento dos Recursos Extraordinários 567.985 e 580.963, declarou a inconstitucionalidade parcial, sem declaração de nulidade, do artigo 34 , parágrafo único , da Lei 10.741 /2003, tendo concluído
  • Deficiente obtém mesmas condições do idoso no cálculo de benefício assistencial

    Os ministros concluíram que o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso , por analogia, deve ser aplicado ao deficiente... parágrafo único , da Lei 10.741 /03 ( Estatuto do Idoso )... O artigo 34 do Estatuto do Idoso prevê que às pessoas com mais de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício de um salário
  • Família cumula amparo assistencial da mãe deficiente com da filha deficiente morando na mesma casa

    Notícias15/06/2022Everton Vilar
    APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 34 DA LEI 10.741 /2003. ESTATUTO DO IDOSO . CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA... parágrafo único , da Lei nº 10.741 /2003 – Estatuto do Idoso , que determina a exclusão de benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo percebido por outra pessoa da família, abrange benefícios... além da exclusão de valores advindos de programas do governo, conforme disposição do art. 4º , § 2º , do Decreto nº 6.214 /2007, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que a norma contida no art. 34
  • Direito Previdenciário - Loas

    Notícias16/03/2015João Paulo de Freitas Magalhães
    Os ministros concluíram que o parágrafo único do artigo 34 do estatuto do idoso , por analogia, deve ser aplicado ao deficiente... parágrafo único , da lei 10.741 /03 ( estatuto do idoso )... O artigo 34 do estatuto do idoso prevê que às pessoas com mais de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício de um salário
  • Para benefício assistencial, não deve contar no cálculo da renda o benefício de outro ente da família

    Notícias16/03/2015Danielli Xavier Freitas
    Os ministros concluíram que o parágrafo único do artigo 34 do estatuto do idoso , por analogia, deve ser aplicado ao deficiente... parágrafo único , da lei 10.741 /03 ( estatuto do idoso )... O artigo 34 do estatuto do idoso prevê que às pessoas com mais de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício de um salário
  • Benefício pago a deficiente não entra no cálculo de renda familiar, diz STJ

    Notícias16/03/2015Consultor Jurídico
    Por analogia, os ministros concluíram que o artigo 34 do Estatuto do Idoso deve ser aplicado ao deficiente... parágrafo único , da Lei 10.741 /03 ( Estatuto do Idoso )... O artigo 34 do Estatuto do Idoso prevê que às pessoas com mais de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício de um salário
  • Benefício pago a deficiente não entra no cálculo de renda familiar, diz STJ

    Notícias06/05/2015Rosane Monjardim
    Por analogia, os ministros concluíram que o artigo 34 do Estatuto do Idoso deve ser aplicado ao deficiente... parágrafo único , da Lei 10.741 /03 ( Estatuto do Idoso )... O artigo 34 do Estatuto do Idoso prevê que às pessoas com mais de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício de um salário
  • 15 teses atualizadas do STJ sobre os direitos das pessoas com deficiência e idosas

    Notícias28/04/2023BLOG Anna Cavalcante
    Aplica-se o parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 /2003), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário... O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741 /2003) tem aplicação imediata sobre todas as relações jurídicas de trato sucessivo, ainda que firmadas anteriormente à sua vigência, por se tratar de norma cogente... intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de pessoa idosa aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741
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