Coligação de Camboriú é multada por propaganda irregular em jornal
“De fato, o artigo 43 , § 1º , da Lei 9.504 /97 permite a veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita, desde que cumpridos alguns requisitos objetivos, dentre eles, a expressa inserção... da Lei n. 9.504 /1997 ( Lei das Eleicoes )... o argumento de que a coligação teria veiculado propaganda eleitoral dos seus candidatos ao pleito majoritário em jornal impresso local sem ter constado o valor da publicidade, em desacordo ao artigo 43