PRE/ES quer multa para revista por propaganda irregular
O candidato a deputado federal João Cezar Moraes veiculou anúncio maior que o permitido e sem informar seu custo
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/ES) entrou com uma representação contra a empresa JH da Silva Vaillant Jr. - ME, responsável pela Revista Status, que circula nas regiões Sul e Serrana do Espírito Santo, por propaganda eleitoral irregular do candidato a deputado federal, pelo PSB, João Cezar Moraes. O Ministério Público Federal (MPF/ES) quer que tanto a revista quanto o candidato sejam multados pelas irregularidades.
O procedimento foi instaurado após denúncia recebida pela 95ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro de que a Revista Status, ano 23, edição 234, circulou com anúncio do candidato não constando, de forma visível, o valor pago pela inserção, além disso, a propaganda ocupava aproximadamente 1/3 da página, o que também não é permitido pela legislação.
A PRE/ES quer que os representados paguem multa por infração ao artigo 43 da Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97), que prevê que a propaganda paga em veículo impresso pode ter no mínimo 1/8 e no máximo do tamanho da página. A norma também determina que no anúncio deve constar, de forma visível, o valor pago pela inserção.
O não cumprimento da regra pode levar à aplicação de multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil aos responsáveis pelos veículos de divulgação e a partidos, coligações ou candidatos beneficiados.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
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