Partidos com mais de nove deputados devem ser convidados para debates
Os partidos políticos que possuem mais de nove deputados federais devem ser obrigatoriamente convidados a participar de debates eleitorais, de acordo com o artigo 46 da Lei das Eleicoes... Ao apresentar seus votos-vista nas consultas, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, enfatizou que o artigo 46 da Lei das Eleicoes “não promove a absoluta exclusão das legendas minoritárias dos debates... Isso porque, lembrou o ministro, dispositivo da Lei das Eleicoes estabelece que as coligações têm obrigações e prerrogativas próprias de um partido político com relação ao processo eleitoral