Indústria de sucos é isenta de multa por atraso de verbas rescisórias deferidas em juízo, diz TST
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Franca considerou a falta de pagamento integral das verbas rescisórias e condenou a empresa ao pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT... As parcelas devidas foram reconhecidas em juízo, e, segundo a Turma, não há previsão de incidência da multa para a hipótese de pagamento insuficiente... Segundo ele, a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT é imposta ao empregador que não paga as parcelas constantes do instrumento de rescisão no prazo de dez dias (parágrafo 6º do dispositivo