O último dia de exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV será 24 de outubro, sexta-feira, de acordo com disposto no artigo 49 da Lei nº 9.504 /97.
de eleitores no dia do pleito até o término do horário de votação de modo a caracterizar manifestação coletiva (“boca de urna”) - art. 49 , § 1º da Resolução TSE nº 23.404/2014); É vedada, desde 48 horas... /97 (art. 10, § 6º da Resolução TSE nº 23.404/2014); É proibido fazer transporte de eleitores, assim como fornecer refeições a eleitores (art. 5º e 10º da Lei nº 6.091 /74)... art. 302 do CE); Somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (art. 39-A da Lei nº 9.504
/97, art. 49 , caput)... Também no sábado acaba o prazo para as coligações partidárias realizarem carreatas e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504 /97, art. 39 , 5º, I e III)... dias antes das eleições para o segundo turno, é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio, televisão e internet e também o último dia para a realização de debates (Lei nº 9.504
/97, art. 49 , caput)... /97, art. 44 , § 1º )... propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Líbras) ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras (Lei nº 9.504
Termina nesta sexta-feira (24) o prazo para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504 /97, art. 49 , caput)... Também é o dia final para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504 /97, art. 39 , § 5º , I e III ). EM/BA... /97, art. 43 , caput)
Termina nesta sexta-feira (24) o prazo para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504 /97, art. 49 , caput)... Também é o dia final para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504 /97, art. 39 , § 5º , I e III ). EM/BA... /97, art. 43 , caput)
O tempo de propaganda no rádio e na televisão destinado a cada candidato será de vinte minutos divididos em dois períodos, diariamente, inclusive aos domingos, de acordo com a Lei nº 9504 /97, art. 49
O tempo de propaganda no rádio e na televisão destinado a cada candidato será de vinte minutos divididos em dois períodos, diariamente, inclusive aos domingos, de acordo com a Lei nº 9504 /97, art. 49
/97, art. 49 , caput)... Também é o dia final para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504 /97, art. 39 , § 5º , I e III ). Fonte:TSE... /97, art. 43 , caput)
O tempo de propaganda no rádio e na televisão destinado a cada candidato será de vinte minutos divididos em dois períodos, diariamente, inclusive aos domingos, de acordo com a Lei nº 9504 /97, art. 49