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5 de Maio de 2024
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    TRE-RN realiza audiência pública para tratar da propaganda eleitoral gratuita

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN realiza nesta sexta-feira, 8, às 9h, no Centro de Operações da Justiça Eleitoral – Coje, uma audiência pública para a adoção de providências a respeito do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para as eleições de 2014, cuja veiculação acontecerá no período de 19 de agosto a 2 de outubro.

    Quem vai presidir audiência é o juiz titular da 2ª. Zona Eleitoral, Paulo Giovani Militão de Alencar, por designação do presidente do Tribunal, desembargador Amílcar Maia. Na oportunidade, serão escolhidas as emissoras geradoras de rádio e TV para veiculação dos programas, em número de quatro, duas titulares e duas suplentes. Também será definido o tempo de propaganda de cada coligação, o sorteio da ordem de exibição dos programas e o plano de mídia das inserções.

    A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). São obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.

    A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Líbras) ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras (Lei nº 9.504/97, art. 44, § 1º).

    As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de 19 de agosto a 2 de outubro de 2014, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 1º, I a V, a e b, e art. 57):

    Se houver segundo turno, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até 24 de outubro de 2014, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de 20 minutos para cada eleição, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão, horário de Brasília-DF (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).

    A distribuição dos horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos e as coligações é feita da seguinte forma: um terço, igualitariamente; dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.

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