Lei eleitoral
Nesta sexta-feira, 29, dois dias antes das eleições para o segundo turno, é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio, televisão e internet e também o último dia para a realização de debates (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).
Já no sábado, 30, encerra o prazo para a realização de propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas. Também no sábado acaba o prazo para as coligações partidárias realizarem carreatas e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, 5º, I e III).
A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, divulga todas as datas e prazos previstos no Calendário Eleitoral, além de outras informações importantes sobre o pleito. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.
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