Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Lei eleitoral

    Nesta sexta-feira, 29, dois dias antes das eleições para o segundo turno, é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio, televisão e internet e também o último dia para a realização de debates (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).

    Já no sábado, 30, encerra o prazo para a realização de propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas. Também no sábado acaba o prazo para as coligações partidárias realizarem carreatas e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, 5º, I e III).

    A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, divulga todas as datas e prazos previstos no Calendário Eleitoral, além de outras informações importantes sobre o pleito. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.

    • Publicações52542
    • Seguidores54
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-eleitoral/2438571

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)