Autor pode desistir da ação no juizado especial para reapresentá-la na Justiça comum
51 , 52 e 53 da Lei 9.099 /1995 e nos artigos 985 , I , e 1.062 do CPC /2015" – destacou a ministra... Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, conforme a jurisprudência do STJ, cabe ao autor escolher entre o processamento da ação perante o juizado especial cível estadual, sob o rito da Lei 9.099... Desse modo, de acordo com Nancy Andrighi, a Lei 9.099 /1995 não veda que o autor desista da ação no juizado especial para depois demandar na Justiça comum, tampouco determina que, nessa hipótese, a nova