O Ministério Público requereu a designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do disposto no artigo 520 do Código de Processo Penal . É o relatório. DECIDO.
Disponível em http://emporiododireito.com.br/defensoria-pública-entreovelhoeo-novo-por-amilton/). [9] Perceba-se, portanto, que o defensor público pode se antecipar ao que prevê o artigo 520 do CPP (“
E o melhor momento para se verificar a viabilidade da suspensão do processo, nos crimes contra a honra, é previsto no art. 520 do Código de Processo Penal (audiência de reconciliação).