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6 de Maio de 2024
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    Juíza exclui feto de ação de injúria apresentada contra Rafinha Bastos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Crime de injúria é uma ofensa à honra subjetiva, de modo que a pessoa "deve ter consciência da dignidade ou decoro". A conclusão é da juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, ao excluir o filho da cantora Wanessa Camargo, que deverá nascer em dezembro, do polo ativo da queixa crime apresentada pela cantora e seu marido contra o apresentador Rafinha Bastos, do programa CQC, da Band. As informações são do site Migalhas .

    "O nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro", disse a juíza.

    Diante da exclusão do nascituro no pólo ativo, e sendo tipo de menor potencial ofensivo, a juíza entendeu que era incompetente para julgar o caso, remetendo-o ao Juizado Especial Criminal (Jecrim).

    A cantora Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, entraram com duas ações -uma cível e outra criminal - por se sentirem ofendidos por comentário de Rafinha Bastos durante prog...

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