Artigo 340 do Código Penal (Comunicacao de Falso em Notícias

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  • Qual a diferença entre o crime de denunciação caluniosa e o crime de calúnia?

    Notícias06/10/2020Dr Alexandre Vuckovic
    Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção: Art. 340 , CP /40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de... PREVISÃO LEGAL : Art. 339 , Código Penal (Lei Nº 2.848/1940). Art. 340 , Código Penal (Lei Nº 2.848/1940). Art 138 , Código Penal (Lei Nº 2.848/1940)... Crime de Calúnia (por imputar falso crime). Art. 138 , CP /40: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa
  • TJRJ nega arquivamento do processo de Ryan Lochte

    Notícias26/10/2016Âmbito Jurídico
    “Ainda que se entenda que, para a configuração em tese de delito tipificado no Artigo 340 do Código Penal (comunicação falsa de crime), seja necessário que a comunicação do falso delito se dê perante autoridade... policial, observo que o indiciado, convidado a comparecer perante autoridade policial para o esclarecimento dos fatos, reiterou a, em tese, falsa comunicação definitiva”
  • TJRJ nega arquivamento do processo de Ryan Lochte

    Notícias25/10/2016Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    “Ainda que se entenda que, para a configuração em tese de delito tipificado no Artigo 340 do Código Penal (comunicação falsa de crime), seja necessário que a comunicação do falso delito se dê perante autoridade... policial, observo que o indiciado, convidado a comparecer perante autoridade policial para o esclarecimento dos fatos, reiterou a, em tese, falsa comunicação definitiva”
  • Destrancada ação contra atleta norte-americano por falsa comunicação de crime durante a Rio 2016

    Notícias28/06/2018Superior Tribunal de Justiça
    Provocação No STJ, no entanto, o entendimento foi de que o delito inserto no artigo 340 do Código Penal se configura com a provocação da autoridade competente pela persecução penal a realizar alguma diligência... Entendeu-se que, no caso, a instauração do inquérito policial, por imperativo legal, ocorreu exclusivamente em razão da ação do recorrido, que provocou a atuação da DEAT ao comunicar a ocorrência do falso... Nesse sentido, ressaltou que, “ainda que se entenda que seria necessária a comunicação direta à autoridade da falsa ocorrência do delito, com a reiteração da falsa comunicação delitiva em depoimento prestado
  • Destrancada ação contra atleta norte-americano por falsa comunicação de crime durante a Rio 2016

    Notícias28/06/2018Superior Tribunal de Justiça
    Provocação No STJ, no entanto, o entendimento foi de que o delito inserto no artigo 340 do Código Penal se configura com a provocação da autoridade competente pela persecução penal a realizar alguma diligência... Entendeu-se que, no caso, a instauração do inquérito policial, por imperativo legal, ocorreu exclusivamente em razão da ação do recorrido, que provocou a atuação da DEAT ao comunicar a ocorrência do falso... Nesse sentido, ressaltou que, “ainda que se entenda que seria necessária a comunicação direta à autoridade da falsa ocorrência do delito, com a reiteração da falsa comunicação delitiva em depoimento prestado
  • Rejeitado habeas corpus que buscava encerrar ação penal contra nadador norte-americano Ryan Lochte

    Notícias26/11/2018Supremo Tribunal Federal
    No Supremo, a defesa do atleta sustentou ausência de justa causa para a ação penal sob a alegação de que a conduta praticada por Lochte não configuraria o delito previsto no artigo 340 do Código Penal... Houve reiteração da falsa comunicação delitiva em depoimento prestado pelo nadador diretamente aos policiais, com a consequente continuidade indevida da investigação... A denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) narra que, em agosto de 2016, o atleta comunicou, por meio da imprensa, a ocorrência de falso delito de roubo qualificado, o que provocou
  • Feigen pede desculpas e tem que pagar R$ 35 mil para voltar aos EUA

    Notícias19/08/2016Jose Antonio Abdala
    Prevista no artigo 340 do Código Penal , a "falsa comunicação de crime" significa "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado... Ele ressaltou ainda que viu pelo noticiário que o colega mentiu ao dar entrevista relatando o falso assalto... O tumulto ocorrido no local está por trás do falso relato de assalto narrado por Lochte à imprensa internacional
  • Alienatio Parentis - Sceleratum

    Notícias15/06/2016Alm Li Diane
    comunicação falsa de crime (arts. 339 e 340 , respectivamente, do Código Penal Brasileiro... Cabe rememorar que, uma vez imputado falso cometimento de crime a alguém e registrado tal fato em boletim de ocorrência, por exemplo, o indivíduo incide tanto no crime de denunciação caluniosa quanto de
  • O campeão brasileiro de trotes contra a Polícia

    Notícias24/05/2011Nova Criminologia
    Assim, o citado cidadão responde pelo crime capitulado no artigo 340 do Código Penal que trata, especificamente, da comunicação que é falsamente levada ao conhecimento da autoridade que seria competente... Alegou que o seu objetivo principal com os milhares de trotes efetuados era fazer o maior número de ligações possíveis para mostrar aos seus colegas que poderia atingir o recorde de 80.000 telefonemas falsos... É de fácil entendimento que o passador de trotes também praticou o crime continuado capitulado no artigo 71 do Código Penal o que lhe dá um aumento de pena de um sexto a dois terços, vez que, configura-se
  • Lavagem de dinheiro é crime permanente ou instantâneo?

    Notícias23/10/2012Consultor Jurídico
    Note-se que na denunciação caluniosa (art. 339 do CP ), na falsa comunicação de crime (art. 340 do CP ), na autoacusação falsa (art. 341 do CP ), no falso testemunho (art. 342 do CP ), na fraude processual... São os crimes de gerúndio, que estão acontecendo, como a embriaguez ao volante (art. 306 da Lei 9.503 /1997), ou a extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP )... ) ou na redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP ) há uma continuidade da situação antijurídica que não decorre apenas da manutenção do status quo, mas da continua afetação do bem jurídico
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