O STF permite o fim do processo para um condenado que já cumpriu pena de prisão e não pode pagar a multa.
P P/1940: “Art. 51 1 1... Conforme a jurisprudência desta Corte, a multa prevista no art. 51 do Código Penal , muito embora considerada dívida de valor, permanece dotada da natureza sancionatória de cunho penal (1)... Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação para conferir ao art. 51 do CP /1940 (2) interpretação no sentido de que, cominada conjuntamente com a pena