Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF reconhece legitimidade do Ministério Público para cobrança de multas penais

    Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a decisão garante a higidez do sistema penal acusatório

    há 5 anos

    Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu, nesta quinta-feira (13), a legitimidade do Ministério Público para executar multas em condenações perante a Vara de Execuções Penais. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a “decisão é histórica porque garante a higidez do sistema penal acusatório e consolida o papel do MP como titular da ação penal pública e da execução da pena”.

    O tema foi analisado em julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.150, proposta em 2014 pela Procuradoria-Geral da República, e da 12ª Questão de Ordem na Ação Penal 470. O debate girou em torno da legitimidade para a cobrança da multa de natureza penal, em razão da alteração do Artigo 51 do Código Penal pela Lei 9.268/1996. A norma, questionada pela ADI, passou a considerar a multa penal uma dívida de valor, aplicando-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública.

    Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator da AP 470, de que a legitimidade é do Ministério Público. Ele destacou que a Constituição Federal, no artigo 129, define como função institucional do MP promover privativamente a ação penal pública na forma da lei. Segundo o ministro, esta atribuição significa buscar a condenação e, em caso de obtenção da condenação, executá-la. No entendimento do ministro, “dizer que a multa é dívida de valor não significa dizer que ela tenha perdido a sua natureza de sanção penal e não há como retirar do MP essa competência”.

    A partir desta interpretação, o ministro julgou parcialmente procedente a ADI 3.150. Em seu voto, estabeleceu que, em caso de inércia do MP, após 90 dias, a Fazenda Pública poderá executar as multas resultantes de condenações penais. Segundo ele, o Artigo 51 do Código Penal não exclui a legitimação ativa prioritária do Ministério Público para cobrar a multa na Vara de Execução Penal. O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

    Em sustentação oral na sessão de quarta-feira (12), Raquel Dodge apontou o risco de impunidade, caso a legitimidade do MP para a cobrança das multas penais fosse retirada. Segundo ela, em muitos casos, em razão do pequeno valor da sanção, na relação custo-benefício, procuradores da Fazenda Nacional acabam dispensando a cobrança da multa que, apesar de ser penal, é tratada como dívida de valor. “A vítima, o erário, e a sociedade pretendem que a sanção penal instituída em lei, aplicada pelo Poder Judiciário, seja alcançada e executada na sua integralidade”, assinalou.

    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6406 / 6415
    pgr-imprensa@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_pgr




    Relacionadas
    • PGR: retirar legitimidade do Ministério Público para cobrança de multas penais resulta em impunidade
    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações384
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-reconhece-legitimidade-do-ministerio-publico-para-cobranca-de-multas-penais/658687653

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)