Pedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória... E, no mesmo sentido, o artigo 391-A da CLT estabelece que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado... Assim, em conformidade com o narrado na petição inicial, observa-se que, primeiramente, a trabalhadora apresentou um atestado médico e solicitou transferência para a filial mais próxima de sua casa