Atividades Concomitantes
A expressão “atividades concomitantes” é utilizada se refere à situação daqueles segurados que exercem mais de uma atividade profissional e, consequentemente, possuem mais de um salário de contribuição... Infelizmente esse tempo não é contado em dobro mas houve alteração em relação ao cálculo do salário de benefício para atividades concomitantes... A forma de cálculo utilizada pelo INSS nas atividades concomitantes, ou seja, com mais de uma contribuição mensal, reduz de forma absurda o salário de benefício do segurado, trazendo prejuízos