Atividades Concomitantes
Breve exposição
#atividadesconcomitantes#aposentadoria
Em atendimento aos clientes que possuem dois empregos ou mais, percebo que muitos possuem dúvidas de qual o tempo correto para se aposentar, se esse tempo conta em dobro ou não.
Infelizmente esse tempo não é contado em dobro mas houve alteração em relação ao cálculo do salário de benefício para atividades concomitantes.
A expressão “atividades concomitantes” é utilizada se refere à situação daqueles segurados que exercem mais de uma atividade profissional e, consequentemente, possuem mais de um salário de contribuição em um mesmo mês.
Nos casos em que o segurado realiza mais de uma atividade em um mesmo período de tempo, ele deve realizar duas (ou mais) contribuições para o INSS em um mesmo mês, mas isso não significa que aquele mês será computado em dobro (ou mais) no tempo de contribuição para a aposentadoria.
São exemplos comuns de pessoas nesta situação: professores, médicos, enfermeiras ou até mesmo, pessoas que possuem emprego formal e ainda recolhem através do carnê individual para complementar o valor da sua aposentadoria etc.
A forma de cálculo utilizada pelo INSS nas atividades concomitantes, ou seja, com mais de uma contribuição mensal, reduz de forma absurda o salário de benefício do segurado, trazendo prejuízos.
Se estiver diante de um caso em que não é aplicado a “nova” fórmula de cálculo (benefícios com DER anterior a 18/06/2019), será necessário ajuizar uma ação de revisão de aposentadoria das atividades concomitantes
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