Revisão das atividades concomitantes.
Você sabe como aumentar o valor de sua aposentadoria paga pelo INSS?
No dia 12/05/22 uma tese importante foi julgada pelo STJ (Tema 1070) sobre as atividades concomitantes.
Mas o que são atividades concomitantes?
Atividade concomitante é quando o trabalhador e segurado do INSS trabalha em dois ou mais empregos no mesmo período, e contribui ao INSS em ambos.
Até o ano de 2019, o INSS não realizava a soma destes salários de contribuição. Portanto, quem recebeu benefício, cuja data da entrada do requerimento é anterior a 2019 e trabalhou em dois empregos, de forma concomitante, possivelmente terá direito a revisar os valores de seu benefício previdenciário, pago pelo INSS, com um aumento significativo da sua renda mensal.
A Tese firmada, restou fixada com a seguinte redação: Após o advento da Lei 9.876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.
Portanto, se você recebe ou recebeu algum benefício previdenciário e trabalhou em dois ou mais empregos de forma concomitante, procure um advogado especialista em direito previdenciário e veja se você possui direito a esta revisão.
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