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5 de Maio de 2024

Absolvição é revertida porque juiz não ouviu vítima

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Deixar de ouvir a vítima em processo criminal viola o devido processo legal, já que cerceia o direito de produção de provas. Com esse fundamento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu preliminar de nulidade suscitada pelo Ministério Público para derrubar sentença que absolveu um homem acusado de roubo na comarca de Porto Alegre.

Na sentença, o juiz do caso havia criticado a postura do MP em esperar para fazer provas durante o processo judicial, quando deveria tomar a iniciativa antes da apresentação da denúncia. "Que deixe a inércia (Princípio da Inércia do Juiz) efetivamente ao Poder Judiciário", disse ele na decisão.

Com o acórdão do TJ, o processo será reaberto para a oitiva da vítima, já que ela não foi encontrada no seu endereço na fase de instrução e acabou dispensada pelo juiz encarregado de julgar a causa.

A relatora da Apelação Criminal, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, afirmou no acórdão que o indeferimento de diligências para encontrar a vítima tolhe o direito do MP de produzir prova imprescindível para a elucidação dos fatos. E viola o princípio do devido processo legal, previsto no inciso LIV do artigo da Constituição.

Portanto, agindo nesses moldes, entendo que o magistrado singular tenha incorrido em grave afronta ao postulado do due process vertido na Carta Constitucional, razão pela qual a decretação da nulidade do feito a partir da audiência instrutóri...

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