O juízo de origem negou o pedido de internação por entender, primeiro, que a inicial não trouxe qualquer indicativo de omissão ou pretensão resistida por parte do poder público municipal, o que configuraria ilegitimidade passiva. Em segundo, porque esta também não informou se houve procura de vaga hospitalar por parte da família do menor, ou mesmo negativa de vaga. Nesta hipótese, a primeira instância justificou o indeferimento por falta de interesse processual.... O juízo de origem negou o pedido de internação por entender, primeiro, que a inicial não trouxe qualquer indicativo de omissão ou pretensão resistida por parte do poder público municipal, o que configuraria ilegitimidade passiva. Em segundo, porque esta também não informou se houve procura de vaga hospitalar por parte da família do menor, ou mesmo negativa de vaga. Nesta hipótese, a primeira instância justificou o indeferimento por falta de interesse processual.... O juízo de origem negou o pedido de internação por entender, primeiro, que a inicial não trouxe qualquer indicativo de omissão ou pretensão resistida por parte do poder público municipal, o que configuraria ilegitimidade passiva. Em segundo, porque esta também não informou se houve procura de vaga hospitalar por parte da família do menor, ou mesmo negativa de vaga. Nesta hipótese, a primeira instância justificou o indeferimento por falta de interesse processual.