Dissolução de pessoa jurídica não impede prosseguimento de ação
Para a turma, a ausência de comprovação nos autos da efetiva liquidação da empresa, além da possibilidade de regularização processual pelos ex-sócios — que podem manter interesse na ação —, justificam... O ministro também destacou que o fenômeno da sucessão processual viabiliza que o processo venha a ser integrado por um novo sujeito — pessoa física ou jurídica — que não integrava a ação inicialmente... passando o sucessor a ocupar a posição processual do sucedido