TST: Demitir funcionário com depressão não gera dever de indenizar
A decisão ainda pontuou que o próprio acórdão regional havia reputado "irrelevante a ausência de nexo causal com as atividades exercidas, uma vez que a condenação da reclamada decorre do ato de dispensar... Para o magistrado, não houve nexo casual que configurasse a demissão como discriminatória e, portanto, passível a indenização... um empregado doente, em tratamento médico", desconsiderando os requisitos caracterizadores do dano moral para pagamento de compensação