Mulher que sofreu queda em supermercado será indenizada por danos morais
Por tais razões, pediu a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 671,13, referente às despesas médicas e aparelho celular, mais danos morais, no valor de R$ 18.912,00... Defendeu ainda que o ocorrido se enquadra em mero dissabor do dia a dia, não ensejando dano moral... Em contestação, o supermercado argumentou que a autora não apresentou prova da situação descrita na inicial