Em primeira instância, ente público é condenado por danos morais e materiais por não ter vacinado idoso contra COVID-19.
O miolo do processo se dá na verificação da possibilidade de aplicação de novas doses de vacina preventiva contra o COVID-19, além do cabimento de indenização por alegados danos morais e materiais... Juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, condenou o Distrito Federal em indenização por danos morais e materiais por conta de ter ido ao posto de saúde para a primeira dose da vacina contra... Tenho, porém, que o valor de R$ 15.000,00 pleiteado pelo autor a título de indenização por danos morais é excessivo