Pedido de vista suspende julgamento sobre poder de investigação do MP
“Extraio essa possibilidade de o MP investigar em caráter subsidiário a partir do próprio texto da Constituição”, disse. “O MP não pretende e nem poderia presidir o inquérito policial... Esse procedimento investigatório deverá obedecer, por analogia, as normas que regem o inquérito policial, que deve ser, em regra, público e sempre supervisionado pelo Poder Judiciário... Segundo ele, “com essa interpretação que amplia o espectro das instâncias habilitadas a investigar criminalmente é que o Ministério Público serve melhor a sua finalidade constitucional de defender a ordem