De acordo com a decisão do magistrado: a declaração da nubente brasileira, desejando o acréscimo ao seu nome, do sobrenome do nubente estrangeiro, reforça a presunção de que o pretenso casamento é fruto... do amor nascido entre ambos, ou seja, imbuído de boa-fé sendo certo que o prazo de cinco anos de matrimônio, previsto no art. 75 do Estatuto do Estrangeiro , tem objetivo de justamente inibir casamentos... Por todo o exposto, e não havendo outros impedimentos ou impugnações, determino que se extraia o certificado de habilitação ao pretenso casamento, concluiu