Quais os requisitos para a cidadania italiana pelo casamento??
Segundo as regras do Consulado Italiano de Curitiba
Cidadania por casamento
2019-02-13
"CIDADANIA POR CASAMENTO (Lei n. 91 de 1992 e Lei n. 94 de 2009)
A. Requisitos:
O cidadão estrangeiro casado com cidadão italiano interessado em apresentar neste Consulado Geral o pedido de concessão da cidadania italiana por casamento deve cumprir os seguintes requisitos:
1) deve morar junto com o cônjuge italiano nesta circunscrição consular; (Paraná ou Santa Catarina)
2) o cônjuge italiano deve estar regularmente inscrito no AIRE;
3) o casamento civil já deve ter sido transcrito no Comune de inscrição na Itália;
4) o casamento deve ter sido realizado há pelo menos três anos, ou, se o casal possuir filhos menores de idade, há um ano e meio.
Informamos que o vínculo conjugal deve permanecer até o momento da concessão da cidadania. Portanto, perde-se o direito à cidadania no caso de morte do cônjuge italiano, de separação ou de divórcio, ocorridos antes da emissão do decreto e do posterior juramento."
Ainda ficou com dúvidas??
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fonte da notícia: https://conscuritiba.esteri.it/consolato_curitiba/pt/i_servizi/per_i_cittadini/cittadinanza/cittadin...
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