Parte precisa provar que ato impugnado configurou cerceamento de defesa
Só fica configurado o cerceamento de defesa se a parte provar que o ato lhe causou prejuízo... A ré alegou cerceamento de defesa por não ter tido a oportunidade de se manifestar sobre documentos juntados aos autos pelos reclamantes após o encerramento da instrução... Uma das empresas, então, recorreu ao TRT-4, entendendo que a defesa foi prejudicada