Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

STJ: direito de sustentar oralmente constitui prerrogativa essencial do advogado e sua frustração afeta o princípio da ampla defesa

Publicado por Lucas Cotta de Ramos
há 2 anos

You are currently viewing STJ direito de sustentar oralmente constitui prerrogativa essencial do advogado e sua frustrao afeta o princpio da ampla defesa

EMENTA:

HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NEGATIVA DE SUSTENTAÇÃO ORAL PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO ATENDIMENTO AO PEDIDO DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL FEITO 48 HORAS ANTES DA SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não há falar em habeas corpus substitutivo do recurso próprio quando o constrangimento ilegal apontado pelo impetrante teria sido praticado pelo próprio Tribunal de origem, ao negar o direito à sustentação oral defensiva no julgamento do recurso apelatório, o que possibilita a impetração do habeas corpus originário (art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal de 1988). 2. Como é de conhecimento, o direito de sustentar oralmente constitui prerrogativa de essencial importância, cuja frustração afeta o princípio constitucional da amplitude de defesa (HC 364.512/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 6/2/2017). 3. Conforme o art. 5º, parágrafo único, da Resolução n. 314 do Conselho Nacional de Justiça, eventuais pedidos de inscrição prévia para sustentação oral podem ser feitos após a disponibilização da pauta na imprensa oficial, mediante requerimento a ser enviado, preferencialmente, com 72 horas de antecedência ao início da sessão, observado o limite de 24 horas que a antecederia. 4. Na hipótese, afigura-se ilegal a fundamentação da Corte local para negar ao advogado do paciente o direito de realizar sustentação oral, visto que, 48 horas antes do julgamento virtual da apelação, dentro, portanto, do prazo mínimo de 24 horas, o causídico enviou o seu pedido, no endereçamento correto (sj5.3.2@tjsp.jus.br), para sustentar oralmente, conforme o documento trazido à e-STJ fl. 9. 5. Ordem concedida para anular o julgamento do Apelação Criminal n. 0001132-39.2018.8.26.0624 para que outro seja proferido, dessa vez, com a sustentação oral da defesa, determinando, ainda, a revogação da custódia cautelar do paciente, com o restabelecimento do comando contido na sentença para que o réu possa recorrer em liberdade. (HC 666.179/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 04/10/2021)


Link deste post no meu site:

https://lucascotta.com.br/stj-direito-de-sustentar-oralmente-constitui-prerrogativa-essencial-do-advogadoesua-frustracao-afetaoprincipio-da-ampla-defesa/


🌎 Acesse o meu site.

🔗 Siga o meu perfil no Instagram e curta minha página no Facebook para receber conteúdos jurídicos atualizados diretamente no seu feed. Siga-me também no Jusbrasil.

👨🏼‍🏫 Veja os cursos que leciono.

⬇️ Entre na lista de transmissão.

📧 Assine nossa newsletter para receber o conteúdo por e-mail.

📒 Veja os livros que recomendo.

💭 Sugira um assunto para abordarmos em texto, vídeo ou podcast.


TAGS: ADVOGADO, CERCEAMENTO DE DEFESA, NEGATIVA DE SUSTENTAÇÃO ORAL, PRERROGATIVA DO ADVOGADO, PRERROGATIVAS, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), SUSTENTAÇÃO ORAL


  • Publicações377
  • Seguidores262
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações50
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-direito-de-sustentar-oralmente-constitui-prerrogativa-essencial-do-advogado-e-sua-frustracao-afeta-o-principio-da-ampla-defesa/1346166751

Informações relacionadas

Salomão Barbosa, Advogado
Notíciashá 2 anos

A 5 do STJ decidiu que o direito de sustentar oralmente constitui prerrogativa essencial importância, cuja frustração afeta o princípio constitucional da amplitude de defesa

Marcela Bragaia, Advogado
Modeloshá 2 anos

Pedido Sustentação Oral em Habeas Corpus TJSP

Wendenberg Santana, Advogado
Artigoshá 5 anos

As Fases Metodológicas do Processo Civil

Eduardo Schiavoni, Advogado
Artigosano passado

Decisões de Alexandre de Moraes colocam democracia sob ameaça

Petição Inicial - TJAL - Ação Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes e Prequestionamento - Embargos de Declaração Cível -

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)