DECISÃO: Ação penal é extinta sem resolução de mérito em face de coisa julgada material
Segundo o magistrado, de acordo com o que dispõe o art. 502 do CPC , “denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso... Para o relator, “a coisa julgada está caracterizada no caso, pois, diante da sentença de condenação e absolvição dos réus em processo anterior não mais poderia o MPF acusá-los pelos mesmos fatos descritos... O juiz federal sustentou que o trânsito da ação com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido enseja, “induvidosamente, a extinção do processo sem resolução do mérito”