A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a decisão do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, que declarou extinto o processo sem resolução do mérito em ação penal contra dois réus, diante da verificação de existência de ação anteriormente ajuizada pela mesma parte com o mesmo objeto, contra os mesmos acusados. O MPF recorreu contra a decisão com fundamento no art. 581 , VIII , do Código de Processo Penal que dispõe que “caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade”, ou no inc. I do art. 581 do CPP : “que não receber a denúncia ou a queixa”. Continue lendo... 📰 Leia também: ➡️ Banco de Peças Recursais Civeis - Redija com maestria todos os seus RECURSOS CÍVEIS. ➡️ 50 landig pages para advogados para aumentar a visibilidade online! ➡️ Petições Imobiliárias