De acordo com os autos, o cliente notou que uma compra internacional paga em euro havia sido realizada em seu cartão de crédito, estourando o limite permitido, inclusive do cheque especial... de segurança da ré, que não por outro motivo estornou parcialmente o valor indevidamente debitado, bem como bloqueou as duas tentativas de compras posteriores advindas do mesmo estabelecimento”... Para a juíza Luciana Bassi de Melo, “a compra não reconhecida pelo consumidor ocorreu em outro país, num montante totalmente divergente do perfil apresentado pelo cliente, evidenciando a falha no sistema