Adicione tópicos
Quando omitidos, honorários advocatícios não podem ser cobrados em execução
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Os honorários de sucumbência, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. Com base nesse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 3ª Turma negou recurso de uma produtora de filmes contra o dono de um imóvel.
A posição da turma foi amparada na Súmula 453 do STJ. Se a decisão judicial se omite quanto à fixação dos honorários advocatícios e não há impugnação por parte do vencedor da ação, não é possível voltar atrás e cobrar a verba na execução do julgado.
O proprietário ajuizou ação de ind...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.