Redirecionamento de execução fiscal contra pessoa jurídica não exige incidente de desconsideração
Francisco Falcão, “foi devidamente aferida pelo juízo de primeira instância, no curso da execução fiscal, a ocorrência de sucessão de empresas pela formação de grupo econômico de fato, o que gerou confusão patrimonial... evidenciam práticas comuns ou conjunta do fato gerador ou confusão patrimonial ”, afirmou Falcão... No julgamento do REsp 1786311 a 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 134 do Código de Processo