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6 de Maio de 2024
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    Execução fiscal pode ser redirecionada sem desconsideração da pessoa jurídica, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 134 do Código de Processo Civil não é necessária no caso de execução fiscal, regida pela Lei 6.830/1980, pois há incompatibilidade entre o regime geral do CPC e o da Lei de Execução Fiscal.

    O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso de uma transportadora que buscava a instauração do incidente previsto no CPC após decisão judicial pelo redirecionamento de uma execução fiscal em seu desfavor.

    Segundo o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, foi devidamente aferida pelo juízo de primeira instância, no curso da execução fiscal, a ocorrência de sucessão de empresas pela formação de grupo econômico de fato, o que gerou confusão patrimonial.

    Conforme Falcão, a questão levantada pela transportadora é “meramente procedimental”, já que não há fundamento jurídico para justificar a obrigatoriedade da instauração do incidente antes de se redirecionar a execução.

    “A desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração para o redirecionamento em face dos sócios deve atrair a mesma conclusão ao redirecionamento em face de outra pessoa jurídica quando se evidenciam práticas comuns ou conjunta do fato gerador ou confus...

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