Briga entre vizinhas gera indenização por danos morais
“Em que pesem as alegações da recorrente, no sentido de que se trataria de briga de vizinhas e que tais agressões seriam constantes e recíprocas, nada impede que, uma vez configurada maior reprovabilidade... Neste contexto, a sistemática jurídica descansou a definição de dano moral na mera violação do direito subjetivo da personalidade da vítima, tornando desnecessária a efetiva constatação da real existência