Após um ano em vigor, balanço da lei Maria da Penha é positivo
Pouco mais de um ano se transcorreu desde que a lei 11.343 foi inserida no ordenamento jurídico nacional e o momento é reflexivo.
Afinal, alguns avanços significativos foram alcançados neste ínterim temporal. O primeiro deles fora a perda da competência dos Juizados Especiais em tratarem da violência doméstica.
O beneficio é amplamente sentido já que a agredida não é mais compelida a conviver forçosamente com a banalização da violência perpetrada pela falta de um controle rígido da reincidência pelo agressor; ocasionando o resultado inócuo de uma pena de multa com implicação financeira que, geralmente era fadada à conversão em prestação de serviço à comunidade ou revertida em cestas básicas destinadas à sociedade.
Tal conduta não tinha o condão inibitório e preventivo pretendido pela agredida, visto que uma mulher dificilmente denunciava o seu agressor. Os motivos de convencimento são variados, mas transita entre a mantenedura da unidade familiar, o constrangimento social, a intimidação física e psicológica do marido, o receio de contribuir negativamente para a educação dos filhos, etc.
Quando uma vítima de violência doméstica resolvia enfrentar a árdua tarefa de cessar com a violência não bastava combater seus próprios temores, pois era parte cotidiana da busca por uma proteção também se ver obrigada a enfrentar a resistência das autoridades coatoras e, o pi...
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