Construí no terreno do meu pai e ele faleceu. E agora? Como fica a casa que levantei no terreno?
Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de BOA-FÉ, terá direito a indenização. Parágrafo único... Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da INDENIZAÇÃO fixada judicialmente... A construção em terreno alheio tem regras claras no Código Civil de 2002 , em seu artigo 1.255 : "Art. 1.255