Ação de busca e apreensão não se limita ao rito cautelar
A ação de busca e apreensão não impede o processo de conhecimento... O procedimento da ação de busca e apreensão, de que cuidam os artigos 839 a 843, é exclusivamente destinado à ação cautelar, isto é, à tutela instrumental de outro processo... A afirmação é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao entender que a ação de busca e apreensão pode ter natureza satisfativa, o que afasta o rito cautelar previsto nos artigos 839 a 843 do Código