Ressalte-se, prossegue o julgador, "que foram reconhecidos judicialmente 11 meses de mora da ré, não havendo como obrigar a autora a um contrato cuja prestação tornara-se sem previsão de cumprimento"... "Além disso, o descumprimento contratual da ré dá azo à rescisão do contrato... A autora conta que firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a empresa ré e que, diante de excessivo atraso na entrega do bem adquirido "na planta", requereu o distrato do contrato em