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Contrato não cumprido. Perdas e danos.
Consumidor tem o direito de exigir aquilo que lhe foi prometido, sob pena de exigir o efetivo cumprimento ou ainda a rescisão do pacto, cabendo em ambos os casos a indenização por eventuais prejuízos/danos.
Publicado por Marco Antônio Busnardo Mildemberg
há 7 anos
O contrato deve ser cumprido, ainda que tenha sido formalizado verbalmente ou com simples troca de e-mails. Em caso de descumprimento, a legislação garante ao contratante que exija o efetivo cumprimento ou a rescisão do pacto, cabendo, em ambos os casos, perdas e danos.
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