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16 de Junho de 2024
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    Contrato não cumprido. Perdas e danos.

    Consumidor tem o direito de exigir aquilo que lhe foi prometido, sob pena de exigir o efetivo cumprimento ou ainda a rescisão do pacto, cabendo em ambos os casos a indenização por eventuais prejuízos/danos.

    há 7 anos

    O contrato deve ser cumprido, ainda que tenha sido formalizado verbalmente ou com simples troca de e-mails. Em caso de descumprimento, a legislação garante ao contratante que exija o efetivo cumprimento ou a rescisão do pacto, cabendo, em ambos os casos, perdas e danos.


    http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/loja-de-decoracoesecondenadaaindenizar-por-falha...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contrato-nao-cumprido-perdas-e-danos/475688144

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