O conflito gerado após a dissolução conjugal, em que o ex- cônjuge que não exercia atividade econômica e ou após o divórcio teve a sua condição econômica inferior a sua necessidade básica, o mesmo carente... mas não gerando efeitos imutáveis, visto que, poderá ser revisto para mais ou para menos, quando gerado mudança de fato na situação do alimentando ou alimentante, podendo a ação ser revisada por dependência... Nesse contexto, Gagliano e Pamplona Filho, conceituam a união estávelcomo sendo uma convivência pública e efetiva entre duas pessoas não distinguindo o sexo, tendo objetivo de constituir família, cuja