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23 de Maio de 2024
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    Segunda companheira de servidor falecido tem direito de receber pensão estatutária

    há 10 anos

    A autora do processo apresentou provas documentais da união estável com o falecido, entre elas: contrato do curso superior da companheira, que o servidor se comprometeu a pagar; e contrato de financiamento do veículo, do qual o falecido era fiador

    Se existirem provas da união estável entre a autora do processo e o servidor falecido, o benefício de pensão estatutária deve ser concedido Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TRF1, que negou provimento ao reexame obrigatório da sentença que concedeu a pensão estatutária à companheira do falecido servidor público

    A segunda companheira de um ex-delegado da Polícia Federal entrou com uma ação na 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz (MA) contra a ex-esposa e a primeira companheira do falecido para discutir direito à pensão

    A autora do processo apresentou provas documentais da união estável com o falecido, sendo elas: contrato do curso superior da companheira, que o servidor se comprometeu a pagar; contrato de financiamento do veículo, do qual o falecido era fiador; faturas do cartão de crédito no nome do servidor, mas com o endereço da autora; notas fiscais; e fotos dos dois Testemunhas também foram ouvidas e aceitas no processo O juiz federal de primeiro grau julgou procedente o pedido e concedeu a divisão da pensão em três partes

    O caso veio ao TRF1 para revisão da sentença, o que acontece toda vez que a administração pública é vencida em primeira instância

    O relator, desembargador federal Candido Moraes, confirmou a sentença, já que é desnecessário o registro da união estável entre a segunda companheira e o servidor, pois as provas apresentadas são suficientes para provar o vínculo entre o casal

    Candido Morais ainda ressaltou que a constituição dispõe que a esposa e a companheira têm os mesmos direitos: "A Constituição Federal em vigor não faz distinção entre esposa e companheira, sendo certo que esta última, mediante comprovação de vida comum e união estável, é equiparada à viúva e aos demais dependentes", afirmou o magistrado

    O desembargador, ainda, fez referência à jurisprudência deste Tribunal: "Comprovada a convivência more uxorio tanto da segunda ré quanto da autora e a dependência econômica delas em relação ao de cujus, é devida a ambas o benefício de pensão vitalícia, o qual deverá ser dividido, em partes iguais, entre elas, consoante a previsão do art 218, § 1º, da Lei nº 8112/90 (REO 0032606-9620034013400/DF, relator desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, 1ª Turma, e-DJF1 de 04/11/2008, p 60)", citou o relator

    Processo nº: 11352720064013701

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segunda-companheira-de-servidor-falecido-tem-direito-de-receber-pensao-estatutaria/122189322

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