Cumprimento de Obrigação de Fazer ( Cpc , Art. 461 ) em Notícias

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  • Agravo em incidente de Execução Penal

    Notícias30/08/2018Alm Li Diane
    As Leis 8952 /1994 e 10.444 /2002 deram força executiva às sentenças que prescreviam uma obrigação de fazer e de não fazer, bem como à de entrega de coisa, descritas nos artigos 461 e 461-A, do CPC... concessão da progressão de regime e tambem do setor de Serviço Social,que possui elementos básicos que favorecem sua reintegração na sociedade,não havendo necessidade de processo autônomo (fase do cumprimento... A Lei 11.232 , esse sistema empregado às tutelas específicas foi estendido a todas as sentenças condenatórias,portanto, se não houver adimplemento da obrigação, o credor há de recorrer à execução da sentença
  • As astreintes e o novo Código de Processo Civil

    Notícias26/11/2017Correio Forense
    O Superior Tribunal de Justiça entende “ser cabível a cominação de multa diária (astreintes) contra a Fazenda pública como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa” ( REsp... O Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial repetitivo sob a égide do CPC anterior assentou o entendimento de “A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC [de 1973], devida desde o... HIPÓTESES DE CABIMENTO As astreintes têm cabimento na execução das obrigações de entrega de coisa, na execução das obrigações de fazer e de não fazer
  • Resumo. Informativo 806 do STJ. 9 de abril de 2024.

    Notícias11/04/2024Flávio Tartuce
    do devedor, consubstanciada no cumprimento parcial da obrigação ou na demonstração de sua impossibilidade... INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código de Processo Civil ( CPC/1973 ), art. 461 , § 6º Código de Processo Civil ( CPC/2015 ), arts. 537 , § 1º e § 2º PRECEDENTES QUALIFICADOS Tema 706/STJ Saiba mais:... ainda que parcialmente, ou que demonstra a impossibilidade de cumprimento
  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 806 - 9 de abril de 2024

    do devedor, consubstanciada no cumprimento parcial da obrigação ou na demonstração de sua impossibilidade... INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código de Processo Civil ( CPC/1973 ), art. 461 , § 6º Código de Processo Civil ( CPC/2015 ), arts. 537 , § 1º e § 2º PRECEDENTES QUALIFICADOS Tema 706/STJ Saiba mais:... Percebe-se que o legislador do CPC/2015 optou por levar em consideração a postura do devedor, a fim de premiar aquele que, muito embora inadimplente num primeiro momento, acaba por cumprir a obrigação
  • Resumo. Informativo 691 do STJ.

    Notícias13/04/2021Flávio Tartuce
    Interpretando as referidas normas processuais, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o valor das astreintes , previstas no citado art. 461 do Código de Processo Civil revogado (correspondente... Verificado o cumprimento da obrigação por parte do endossante, o título deve ser-lhe restituído pelo endossatário, por isso não havendo, ordinariamente, propriamente a transferência do crédito representado... Assim, entende-se que o magistrado, diante da desproporção que alcançou o valor da multa diária originariamente arbitrada, deve, com base nos referidos critérios, de ofício ou a requerimento da parte, fazer
  • Dificuldades para engravidar? A Justiça pode ser sua aliada!

    Notícias09/01/2015Lins Advocacia
    de fazer, de conformidade com o artigo 461 , do CPC... No mais, Cite-se a demandada para apresentar, no prazo de 15 dias, sua Defesa e expeça, ainda, a intimação da demandada para cumprimento desta decisão. Cumpra-se, com urgência. 06 de Outubro de 2014... AUTORA, DURANTE TODO O PERÍODO NECESSÁRIO, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), por negativa de fornecimento, em face ao descumprimento de atendimento, e, por descumprimento de obrigação
  • Artigos Comentados - Código de Defesa do Consumidor.

    Notícias13/02/2019Andressa Fernandes Camilo
    Esse significado foi retirado do site do TJDFT, abaixo descrito: A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado... Artigo 66: Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos... Parágrafo único: (Vetado) O referido artigo trata como infração penal fazer ou divulgar publicidade que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança
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